Um conselheiro tutelar de Indaial, no Vale do Itajaí, foi afastado cautelarmente do cargo após uma decisão da Justiça atender a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A medida vale até nova determinação judicial ou o julgamento final da ação.

O afastamento foi solicitado pela 1ª Promotoria de Justiça de Indaial, que moveu uma ação civil pública apontando supostas condutas incompatíveis com o exercício da função.

Além da suspensão temporária, o Ministério Público também pede a destituição definitiva do cargo e a condenação por dano moral coletivo.

Segundo a ação, os fatos investigados envolvem episódios com servidores das áreas da saúde e da educação, agentes de segurança pública, integrantes da rede de proteção e pessoas atendidas pelo Conselho Tutelar.

O MPSC afirma que os relatos indicariam um padrão de comportamento que teria comprometido a articulação entre os órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes, considerada essencial para o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos.

Entre as condutas citadas na ação estão o suposto abuso de prerrogativas funcionais, tratamento agressivo a servidores públicos, usuários e profissionais da rede de proteção, além de resistência à fiscalização administrativa.

A promotora de Justiça Cristina Nakos destacou que o Conselho Tutelar exerce um papel fundamental na proteção da infância e da adolescência e que eventuais irregularidades precisam ser apuradas dentro do devido processo legal.

Com a decisão, o Município de Indaial e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverão adotar as medidas necessárias para garantir a continuidade do atendimento, incluindo a convocação do suplente legalmente habilitado.

O processo seguirá com a apresentação da defesa do conselheiro afastado, produção de provas e análise dos demais pedidos feitos pelo Ministério Público antes da decisão final da Justiça.